A Lei 18.987, de autoria do deputado Jésse Lopes, tem mexido com o bolso da turma adepta, sobretudo, da cannabis sativa. Ou seja, consumir e/ou portar drogas em espaços públicos poderá resultar em uma multa de R$ 1.518,00. E o valor ficará atrelado ao seu CPF.
Imagine o seguinte cenário: Você diz à esposa que irá até a casa de um amigo e que em pouco tempo estará de volta.
Fecha o portão, rapidamente tira o baseado do bolso, acende e fuma tranquilamente.
Mas, cinco minutos depois, muito antes de começar a "viajar", a viatura que estava realizando rondas percebe o cheiro e decide abordá-lo.

Além da "bendita" multa, também será confeccionado um Termo Circunstanciado, o qual poderá acarretar outros transtornos junto ao Poder Judiciário.
Você assina o documento e, logo em seguida, vem à memória algumas palavras ditas carinhosamente pela esposa.
Ela havia dito que iria ao salão de beleza, mas você a proibiu, alegando que seria um gasto desnecessário.
Pense na indignação quando a primeira-dama souber do salário mínimo jogado fora?
Entre as cidades do estado com os maiores índices desse tipo de pena aplicada, estão Joinville, Navegantes e Criciúma. Uma missão que tem gerado inúmeros elogios nas redes sociais por parte da população catarinense.

Lembrando que, em caso de reincidência dentro de um ano, o valor da multa será dobrado.
Os valores arrecadados serão revertidos para três fundos: o Fundo de Melhoria na Segurança Pública, o Fundo Especial Antidrogas e o Fundo Estadual da Saúde.
Centenas de maconheiros já foram penalizados, a maioria identificados em praças ou parques.
Quando você for multado, lembre-se: "Bah, eu poderia investir esse dinheiro no bem-estar da minha família".
Nossos parabéns a todos os policiais.

