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ECONOMIA

GERAL

Alvará de funcionamento não terá mais prazo de validade em Criciúma

Estabelecimentos só precisarão emitir novo documento em caso de alterações no cadastro municipal. Taxa de alvará, no entanto, é mantida.

 partir deste ano, o alvará de funcionamento não terá mais prazo de validade em Criciúma. A mudança ocorre após a Lei Federal Nº 14195, de agosto de 2021. Anteriormente, era necessário emitir um novo documento anualmente. Agora, o alvará de 2022 é valido até que ocorra uma alteração em dados no cadastro municipal. A taxa de alvará, porém, segue mantida.

Conforme a Lei Federal dispõe em seu artigo 5º, alvarás serão considerados válidos até o cancelamento ou a cassação por meio de ato posterior, caso seja constatado o descumprimento de requisitos ou de condições, estando vedada a atribuição de prazo de vigência.

“O município está em conformidade com a Lei Federal, que vem para reduzir a burocracia e facilitar a vida do empreendedor. Isso significa que o documento não precisa de uma nova via até que se altere, por exemplo, o tipo de atividade, porte, sócios, endereço ou horário de funcionamento do estabelecimento”, afirmou o diretor de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, Aldinei Potelecki.

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