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JUCEMAR RAMPINELLI

Aposentado, você sabe o que é a revisão da vida inteira?

É uma espécie de revisão de benefício previdenciário que altera a forma de cálculo da sua aposentadoria, trazendo todos os salários anteriores a julho de 1994 para entrar no cálculo do valor da aposentadoria.

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Anteriormente a lei previdenciária (Lei 8.213/91, alterada pela Lei 9876/99) determinava que, no cálculo da aposentadoria, seria contabilizado apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

É muito comum que trabalhadores que tinham um bom emprego antes de 1994 - com salários altos – e que acabaram, por algum motivo, perdendo o emprego e, a partir de então passaram a contribuir com salários menores ou em alguns casos parou de contribuir, prejudicando em muito o resultado final da aposentadoria, uma vez que os salários anteriores a julho de 1994 não entraram no cálculo.

Assim, esta revisão determina que todos os salários anteriores a julho de 1994 também entrem no cálculo para se alcançar o correto valor do salário de benefício.

Veja abaixo mais detalhes sobre isso e entenda quem tem direito.

Quem tem direito à Revisão da Vida Inteira?

Em primeiro lugar, esta revisão é somente para os trabalhadores que se aposentaram depois de novembro/1999.

Para quem se aposentou depois de 11/1999 é possível a revisão em três situações:

1ª Tinha um bom salário antes do mês julho/1994;
2ª O trabalhador possui poucas contribuições após julho/1994 e;
3ª O trabalhador começou a ganhar menos depois de 1994.

Vamos analisar com mais detalhes cada uma das possibilidades:

1ª Ganhava bem antes de 07/1994

Os salários anteriores a 07/1994 eram maiores do que os salários após 07/1994. Para se ter uma ideia se os seus salários eram maiores antigamente, tente lembrar em número de salários mínimos. Desta forma você terá uma ideia de se antes de 07/1994 você ganhava mais do que após 07/1994. Na dúvida, peças para o advogado fazer o cálculo e confirmar.

2ª Possui poucas contribuições depois de 07/1994

Em razão de o aposentado ter poucas contribuições após 07/1994 acabou entrando na regra de transição da lei, chamado de “divisor mínimo”.
Esta regra chamada de “divisor mínimo” irá dividir a soma dos teus salários em 60% do tempo, em meses, entre 07/1994 e a data em que você se aposentou, somente nos casos em que você não tiver pelo menos estes 60% do tempo com salários, prejudicando em muito o resultado final da aposentadoria.
Exemplo: Você se aposentou em julho de 2014. De julho de 1994 até julho de 2014 se passaram 20 anos, ou 240 meses. 60% deste tempo são 144 meses.
Se você tiver menos de 144 meses de contribuição, a soma dos teus salários de contribuição será dividida por este “mínimo divisor” de 144, reduzindo a sua média salarial da aposentadoria.

3ª Começou a ganhar menos depois de 1994

Em razão de ter perdido um bom emprego que tinha na década de 1990 ou antes, teve de buscar uma recolocação no mercado com um salário mais baixo, ou ainda nunca mais voltou a trabalhar de carteira assinada, passando a contribuir como autônomo, muitas vezes pelo salário mínimo.

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Para saber se você tem direito a revisão do seu benefício previdenciário, haja vista as muitas variáveis existentes, procure um advogado de sua confiança. (Texto e colaboração: advogada Patrícia Alves Zilli, OAB/SC 37.731)

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