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NOSSOS COLUNISTAS

SGT ALEXANDRE DA ROSA

As ocorrências policiais envolvendo famílias de crianças com o Transtorno do Espectro Autista

Cada vez mais as pessoas tem praticado menos a empatia, ou seja, colocar-se no lugar do outro, para muitos, ainda é algo inimaginável. Essa realidade pode ser percebida a partir da análise das situações atendidas pela Polícia Militar em nossa cidade.

E o calcanhar de Aquiles tem sido o barulho provocado, sobretudo, pelos adolescentes que fazem uso de rojões, os entregadores de lanches, cujas motos possuem escapamentos fora dos padrões da Legislação de Trânsito, os guardas noturnos que utilizam apitos e/ou sirenes nas suas rondas noturnas, as vizinhas que ao limpar as suas casas ligam o som no último volume, além das perturbações provocadas por ambientes festivos ou obras.

Os indicadores apontam para um futuro nada animador se partimos do entendimento de que o número de autistas cresce, na mesma proporção dos diagnósticos que são apresentados. Uma verdade que podemos traduzir em números, como nos informa o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos. Por não ter pesquisas concretas sobre a prevalência do autismo no país, os estudos do CDC são usados como referência no Brasil.

Os dados apontam que “a prevalência de pessoas com TEA vem aumentando progressivamente ao longo dos anos. Em 2004, o número divulgado pelo CDC era de 1 a cada 166. Em 2012, esse número estava em 1 para 88. Já em 2018, passou a 1 em 59. Em 2020, a prevalência estava em 1 em 54”.

No mais recente relatório divulgado pelo órgão americano (2021), 1 em cada 44 crianças é diagnosticada autista.

Visando solucionar esses infortúnios, temos orientado as empresas de segurança no sentido de seus colaboradores adotarem uma nova postura em suas rondas noturnas. Em 95% dos casos a diplomacia vem sendo a razão da resolução dos problemas. Entendemos que, se por um lado existe uma família que necessita descansar, também há o trabalhador que luta pelo seu sustento.

Assim, quando a obra é a razão do problema, procuramos estabelecer um perímetro de distância entre a fonte propagadora do barulho (betoneira/serra circular) e o quarto da criança. Às vezes, o problema é resolvido com a simples mudança do início no horário de trabalho: ao invés das 7h30min, inicia-se às 8h. Ou seja, é o tempo que a criança levará para ir à escola.

Em 2020, foi criada a Lei Municipal 7.824, de autoria do vereador Salésio Lima. Uma norma que trouxe grande benefício às pessoas com TEA, visto que ela passou a proibir em uma “distância de 200 metros da fonte emissora até a residência da pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista, durante todos os dias a emissão de ruídos de qualquer natureza provocada por ação humana em espaços públicos de uso comum, que prejudique o seu bem estar”.

Essa Lei prevê, ainda, a instalação de placas indicativas que estarão sendo fixadas na rua como também na residência da família. A colocação é feita gratuitamente pelos profissionais da Diretoria de Trânsito e Transporte. Para adquiri-las, o interessado deverá ir à DTT acompanhado dos seguintes documentos: laudo médico que comprove o transtorno, comprovante de residência, documento de identificação da pessoa com autismo e o documento do responsável.

Lembrando também que a depredação dessas placas caracteriza crime de dano ao patrimônio público, sujeito as penas de detenção ou multa.

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