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VARIEDADES

Atendimento Preferencial e Prioritário: Você Sabe a Diferença?

Compreender a diferença entre atendimento preferencial e atendimento prioritário é fundamental para garantir que todos os clientes recebam o tratamento adequado, evitando confusões e mal-entendidos no ambiente comercial. 

O atendimento prioritário é um direito garantido por lei, que visa proporcionar um atendimento mais rápido e eficiente a determinados grupos de pessoas, como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei nº 12.764/2012, que assegura esse direito aos autistas, e a Lei nº 10.048/2000, que abrange os demais grupos, garantem que esses clientes sejam atendidos antes dos outros, independentemente da ordem de chegada. 

Já o atendimento preferencial, por sua vez, não é um direito garantido por lei, mas sim uma opção oferecida pelas empresas de forma voluntária. Esse tipo de atendimento consiste em dar preferência a determinadas pessoas em determinadas circunstâncias, como em situações de fila ou no momento do atendimento. Porém, ao contrário do atendimento prioritário, o atendimento preferencial não tem respaldo legal e não implica em uma obrigação para as empresas. 

É importante destacar que a legislação brasileira estabelece regras claras para o atendimento prioritário. A Lei nº 10.048/2000, por exemplo, determina que a prioridade de atendimento deve ser respeitada em todos os estabelecimentos públicos e privados, como bancos, supermercados e órgãos públicos. Dentro deste contexto, pessoas com TEA possuem o direito de ser atendidas com mais agilidade e de forma diferenciada, para garantir que suas necessidades sejam atendidas de maneira adequada.

Em relação a serviços como as vagas de estacionamento, vale a pena lembrar que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 965/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência são preferenciais, ou seja, são destinadas para facilitar o acesso dessas pessoas, mas seu uso está condicionado à apresentação de um cartão emitido pelo DETRAN. Lembrando que a pessoa autista é considerada  pessoa com deficiência, e tem direito ao uso dessa vaga.

A CDL de Criciúma, como instituição que busca promover um comércio mais acessível e humanizado, tem um papel importante na conscientização sobre esses direitos. Ao orientar os lojistas sobre a aplicação correta da lei, a CDL reforça a importância de um atendimento sensível, que leve em consideração as necessidades individuais de cada cliente, respeitando seus direitos e oferecendo um ambiente mais acolhedor para todos.

 

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