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SAÚDE

Cosméticos infantis – como escolher?

Os cosméticos para crianças são cada vez mais populares, e o Brasil é um dos maiores mercados mundiais desses produtos.

Porém, há questões de segurança que devem ser consideradas. As crianças devem utilizar apenas produtos infantis, pois são elaborados respeitando as necessidades específicas nessa faixa etária. A regulamentação vigente prevê a obrigatoriedade de comprovar requisitos de segurança para todas as categorias de cosméticos infantis.

CONTEXTO

O que conta na hora de optar por esse ou aquele sabonete, xampu, creme hidratante ou de limpeza para bebês e crianças pequenas? Certamente, alguns apelos de marketing chamam atenção, como a embalagem, a cor e o perfume do produto, especialmente quando as crianças acompanham os pais na hora da compra e escolhem, elas mesmas, o que querem usar.

Que orientação deve, então, ser seguida na hora de comprar cosméticos para crianças? A escolha de marcas confiáveis que tenham histórico como fabricantes de cosméticos infantis é fundamental. Também, é importante verificar se o produto apresenta o número de registro ou número do processo na embalagem. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, é responsável pela regularização de produtos cosméticos, incluindo os infantis.

Separamos algumas dicas importantes na hora da escolha dos cosméticos para crianças:

Maquiagens Infantis

Um requisito essencial para a maquiagem infantil é ser facilmente removida da pele pela simples lavagem com água, sabonete, xampu ou produtos semelhantes e a destinação única permitida é colorir a pele ou lábios. Cada produto deve ser submetido a testes específicos antes de sua comercialização para comprovar que não irrita e não causa reações alérgicas na pele. A Anvisa define a faixa etária permitida, portanto, é importante verificar na rotulagem para qual idade destina-se cada produto.

Sabonetes, Xampus e Condicionadores Infantis

Cabelo de criança também merece cuidado especial. Para isso, lave-o com um xampu infantil e caso seja necessário ou deseje, utilize o condicionador. Crianças devem usar sabonetes infantis líquidos ou em barra apropriados a sua pele delicada. Como o uso de sabonetes em barra com pH muito alcalino pode provocar alterações na pele e facilitar o aparecimento de infecções e irritações, a regulamentação vigente define a alcalinidade livre máxima para esses sabonetes. Em caso de contato com os olhos, os produtos devem ser imediatamente retirados, enxaguando-se o rosto e os cabelos das crianças. Os cuidados no uso
desses produtos devem ser redobrados para crianças alérgicas.

Protetores Solares

É importante o uso do protetor solar diariamente nas crianças para se evitar queimaduras solares. O fator de proteção solar (FPS) do produto a ser utilizado deve ser de acordo com o tipo de cada pele ou conforme recomendação médica.

Antes de aplicar o protetor em crianças com menos de seis meses de idade, um médico deve ser consultado, e os banhos desol devem ser restritos ao tempo e aos horários indicados pelo pediatra.

O protetor solar deve ser reaplicado, no mínimo, a cada duas horas ou conforme orientação no rótulo do produto. Em praia ou piscina, mesmo que o produto seja resistente à água, os pais devem reaplicá-lo na criança após sua entrada na água ou depois de muita transpiração. Mesmo com esses cuidados, a exposição solar deve ser evitada no período das 10h às 16h.

Esmaltes Infantis

Esmaltes permitidos para crianças devem ter a indicação de que eles servem unicamente para colorir as unhas.

Devem, ainda, ser removidos com água e sabonete. Por não possuírem solvente, o cheiro dos esmaltes infantis é bem diferente do cheiro dos esmaltes para adultos. O fabricante de cada produto deve realizar testes para avaliar o potencial de irritação e sensibilização.

Deve também testar se os ingredientes são tóxicos se levados à boca. O rótulo deve possuir orientações e advertências de uso, e o produto só deve ser utilizado por crianças a partir de 5 anos.

Batons e brilhos labiais

Os batons e brilhos labiais não são recomendados para o uso diário. Como nos demais produtos infantis, a fórmula deve ser composta por ingredientes seguros. Antes de comercializar esses produtos, a empresa deve comprovar, junto à Anvisa, a ausência de irritabilidade e sensibilização da pele e avaliar se os ingredientes são tóxicos. O rótulo deve possuir indicações de segurança específicas incluindo a indicação da faixa etária de uso do produto. Não é permitido indicar os produtos para crianças menores de 3 anos. A partir dessa idade, o produto deve ser aplicado por um adulto, e para crianças maiores de 5 anos o uso deve ser supervisionado.

Desodorantes para pés e axilas

Os desodorantes infantis não podem conter ingredientes de ação reguladora do fluxo de suor, ou seja, antitranspirantes. Também precisam comprovar, antes de sua comercialização, que não causam reações alérgicas nem irritação na pele e são destinados para crianças a partir de 8 anos.

Fique atento Para todos os produtos cosméticos infantis, a Anvisa permite a inclusão de substâncias que possuam gosto ruim (amargo) para evitar que a criança leve o produto à boca. Os pais devem ficar de olho no uso de produtos cosméticos pelas crianças. Caso surjam coceiras, irritações ou alergias, é preciso suspender o uso do produto e procurar orientação médica.

Maquiagens para boneca e outras comercializadas como brinquedos não podem ser utilizadas em crianças, pois não são formuladas com ingredientes próprios para a pele infantil e não são seguras.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que todo produto ou serviço deve conter informações claras e precisas sobre suas características, qualidade, composição, garantia e sobre os riscos que apresentem aos consumidores. Para completar, o CDC ainda proíbe a comercialização de um produto em desacordo com normas dos órgãos reguladores. Neste caso, como já explicado, existe um órgão regulador, a Anvisa.

Se algum produto já estiver no mercado regularmente e for constatado que pode apresentar risco não previsto inicialmente, o fornecedor tem a obrigação de retirá-lo do mercado imediatamente e de informar os consumidores sobre esse risco. Esse procedimento é chamado de recall e está garantido no Código de Defesa do Consumidor.

PROVIDÊNCIAS E SUPORTE LEGAL

RDC nº 15/2015 - Dispõe sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis. RDC nº 30/2012 - Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre Protetores Solares em Cosméticos Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente artigos 6º, 10, 31, 39, 63 e 66.
Produtos e serviços com suspeitas de irregularidades devem ser denunciados à Vigilância Sanitária mais próxima do consumidor. Denúncias podem ser feitas para o e-mail [email protected].

Se o consumidor tiver problemas, deve procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo ou registrar possíveis acidentes no sistema de acidentes de consumo mantido pelo Inmetro (Sistema Inmetro de Monitoramento de acidentes de consumo – Sinmac, www.inmmetro.gov.br/sinmac).
Pedidos de informação: Central de Atendimento da Anvisa – 0800 642 9782. Disque Saúde - 136. Orientações podem ser obtidas pelo Disque-Intoxicação (0800 722 6001). Mais informações: www.anvisa.gov.br.
Revisão técnica: Gerência de Cosméticos (Gecos/Anvisa) e Coordenação de Consumo Seguro e Saúde (DPDC/Senacon) Produção/Revisão textual: Ouvidoria/Anvisa e Coordenação de Consultoria Técnica (DPDC)
OUVIDORIA/ANVISA e DPDC/SENACON ANO 9 - N.45, DEZEMBRO DE 2016