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Criciúma prevê isenção da taxa de alvará para atividades consideradas de baixo risco

Com o objetivo de favorecer o empreendedorismo local, o Governo de Criciúma irá prever a isenção da taxa de alvará para todas as empresas consideradas de baixo risco no município. Trata-se da Lei Completar n° 379 de 21 de dezembro de 2020, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, que entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro. Mais de 1,9 mil empresas já são cadastradas na categoria e serão beneficiadas automaticamente.

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No total, são 530 tipos de atividades comerciais ou industriais executas em edificação residencial privativa unifamiliar que entram nesta categoria. Os contemplados são pessoas físicas e jurídicas que estejam de acordo com decreto 592/2020. “Estamos trabalhando fortemente a favor do empreendedor e isso é uma grande conquista que vai alavancar o empreendedorismo na cidade”, destacou o gerente da Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação de Criciúma, Edson Silva.

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Para as pessoas que possuem dúvidas sobre o enquadramento da categoria, a orientação é que protocole um pedido de avaliação na Prefeitura de Criciúma, por meio da Casa do Empreendedor ou online pelo próprio site do órgão. “A pessoa protocola o pedido e nós avaliamos para saber se é de baixo risco ou não. Iremos verificar o anexo e o CNPJ, se ela corresponder, na sequência já iremos calcular e entrar em contato para uma resposta”, enfatizou a fiscal de rendas e tributos da Casa do Empreendedor, Karina Milanez.

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