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GERAL

SAÚDE

CRM-SC debate resolução que proíbe prescrição de anabolizantes para fins estéticos ou esportivo

Publicada no último dia 11 de abril, a Resolução nº 2.333/23, do Conselho Federal de Medicina (CFM), determina que os médicos não podem prescrever terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes (EAA) com finalidade estética, para ganho de massa muscular ou melhora do desempenho esportivo, seja para atletas amadores ou profissionais. A decisão, tomada a partir da constatação dos diversos riscos associados ao uso de anabolizantes, vai ser debatida no Momento da Ética desse mês.

A convidada para o bate-papo será a conselheira federal Annelise Meneguesso, relatora da Resolução no CFM. “O uso indiscriminado de terapias hormonais com EAA, incluindo a gestrinona, com objetivos estéticos ou para o ganho de desempenho esportivo, é hoje uma preocupação crescente na medicina e para a saúde pública, uma vez que, de acordo com as mais recentes evidências científicas, não existem benefícios notórios que justifiquem o aumento exponencial do risco de danos possivelmente permanentes ao corpo humano em diferentes órgãos e sistemas com sua utilização”, diz a médica.

Segundo os especialistas, o uso de anabolizantes pode estar associado a diversos problemas de saúde: hipertrofia cardíaca, hipertensão arterial sistêmica e infarto agudo do miocárdio, aterosclerose, estado de hipercoagulabilidade, aumento da trombogênese e vasoespasmo, doenças hepáticas como hepatite medicamentosa, insuficiência hepática aguda e carcinoma hepatocelular, transtornos mentais e de comportamento, incluindo depressão e dependência, além de distúrbios endócrinos como infertilidade, disfunção erétil e diminuição de libido.

A percepção do CFM é corroborada pelas Sociedades Brasileiras de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Medicina do Esporte e do Exercício (SBMEE), Cardiologia (SBC), Urologia (SBU), Dermatologia (SBD), Geriatria e Gerontologia (SBGG) e pelas Federações Brasileiras de Gastroenterologia (FBG) e das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), que emitiram nota conjunta pedindo ao CFM a regulamentação do uso de esteroides anabolizantes e similares para fins estéticos e de performance.

A Resolução CFM nº 2.333/23 regulamenta que a prescrição médica de terapias hormonais está indicada em casos de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, cuja reposição hormonal proporcione benefícios cientificamente comprovados. Com esse entendimento, a prescrição de esteróides é justificada para o tratamento de doenças como hipogonadismo, puberdade tardia, micropênis neonatal e caquexia, podendo ainda ser indicada na terapia hormonal cruzada em transgêneros e, a curto prazo, em mulheres com diagnóstico de Desejo Sexual Hipoativo.

“A discussão desse tema é fundamental. O número de usuários desses produtos cresce de forma descontrolada, principalmente entre os mais jovens, e há necessidade de agirmos para evitar que esses indivíduos venham a sofrer com uma série de problemas bastante graves”, diz o conselheiro federal e corregedor do CRM-SC, Anastácio Kotzias Neto, responsável pele organização do Momento da Ética.

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