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SEGURANÇA

Delegacia de polícia virtual de Santa Catarina

A Delegacia de Polícia Virtual é um serviço de registro de ocorrências disponibilizado ao cidadão via Internet, 24 horas por dia, sete dias por semana. Desde março de 2002, a Polícia  Civil de Santa Catarina disponibiliza este serviço de autoatendimento no qual é o próprio cidadão quem efetua o registro. Seu objetivo é oferecer ao cidadão agilidade, conforto e confiabilidade no registro de ocorrências via internet, do conforto de seu ambiente doméstico ou profissional, sem a necessidade de deslocamento até uma Delegacia de Polícia.

Este serviço está em permanente desenvolvimento para permitir o maior número possível de registros, sendo que, no momento, o serviço já atende as seguintes modalidades de ocorrências:

1.  Acidente de trânsito sem vítima;
2.  Perda de documentos;
3.  Perda de objetos;
4.  Recuperação de documentos e/ou objetos;
5.  Ameaça;
6.  Calúnia;
7.  Injúria;
8.  Difamação;
9.  Furto;
10. Roubo;
11. Dano causado por fenômenos da natureza;
12. Denúncia anônima.

Os registros de Acidente de trânsito sem vítima, Ameaça, Calúnia, Injúria, Difamação, Furto e Roubo serão encaminhados à Delegacia de Polícia da respectiva área onde o fato ocorreu, para que a Autoridade Policial tome conhecimento e adote as medidas necessárias. A comunicação entre o cidadão e a Delegacia de Polícia Virtual, quanto ao registro efetuado, será através de correio eletrônico (e-mail) ou por telefone informado no registro.

ATENÇÃO

Uma vez concluído o registro na internet, o interessado receberá pelo correio eletrônico (e-mail) informado o número do protocolo. Depois de homologado (aceito) o registro, receberá, no mesmo endereço eletrônico, a chave de acesso e poderá imprimir o Boletim de Ocorrência no próprio sitio da Polícia Civil.

Importante

Serão ignorados, automaticamente, os registros em que o comunicante do fato for menor de 18 anos ou quando o local onde ocorreu o fato for em outro Estado da Federação ou a residência e o documento do comunicante forem de outros Estados da Federação. Neste caso, o comunicante deverá registrar sua ocorrência na Delegacia de Polícia do Estado da Federação em que ocorreu o fato. Serão ignorados também os registros que não possuírem os requisitos necessários que estão dispostos para preenchimento no registro de Boletim de Ocorrência na Internet.

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