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SAÚDE

Eleições Coren-SC 2026: tudo que você precisa saber sobre o processo eleitoral

As eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC) para o triênio 2027-2029 serão realizadas entre os dias 8 e 9 de novembro de 2026, por meio de votação exclusivamente online. O processo integra as eleições do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, realizadas simultaneamente em todo o país e regulamentadas pela Resolução Cofen nº 791/2025, que institui o Código Eleitoral da categoria.

A votação terá início às 8 horas do dia 8 de novembro e será encerrada às 8 horas do dia 9 de novembro de 2026. Nesta página, o Coren-SC reúne as principais informações sobre o processo eleitoral, incluindo quem pode votar, como funciona a eleição, a composição do plenário e a importância da atualização cadastral.

Para participar da eleição, é indispensável que o profissional mantenha seus dados cadastrais atualizados junto ao Coren-SC, especialmente endereço de e-mail, que será utilizado durante o processo de votação eletrônica. É indispensável que o profissional tenha acesso ao seu e-mail cadastro no Conselho para realizar a votação.

A atualização pode ser realizada a qualquer momento por meio do Coren-SC + Fácil.

O endereço eletrônico onde ocorrerá a votação será divulgado pelo Coren-SC oportunamente.

Para poder votar, o profissional deve estar com seu cadastro atualizado e em dia com as suas anuidades até o dia 8 de setembro.

As eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem são organizadas nacionalmente pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e ocorrem simultaneamente em todos os estados.

A composição do Plenário do Coren-SC observa a divisão prevista na legislação profissional, sendo formada por dois quadros:

  • Quadro I, composto por enfermeiros;
  • Quadros II e III, compostos por técnicos e auxiliares de Enfermagem.

No Coren-SC, serão eleitos:

  • 8 conselheiros titulares e 8 suplentes para o Quadro I;
  • 5 conselheiros titulares e 5 suplentes para os Quadros II e III.

Ao todo, o Plenário será composto por 13 conselheiros titulares e 13 suplentes.

O voto é exercido de acordo com a categoria profissional em que o inscrito possui registro.Os enfermeiros votam nas chapas do Quadro I, enquanto técnicos e auxiliares de Enfermagem votam nas chapas dos Quadros II e III.

O profissional inscrito em apenas uma categoria vota uma única vez. Já aquele que possui inscrição em duas ou mais categorias poderá votar em cada um dos respectivos quadros, desde que esteja regular em todas as inscrições, utilizando a mesma senha e realizando uma votação por vez.

Para votar, é indispensável que o profissional esteja em dia com as suas anuidades. A negociação pode ser feita pelo Coren-SC + Fácil.

Sim. Conforme estabelece a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, bem como a Resolução Cofen nº 791/2025o voto é obrigatório para todos os profissionais aptos, inclusive aqueles que possuem inscrição remida.

Os profissionais que não participarem da eleição deverão apresentar justificativa, na forma e no prazo estabelecidos pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais. A necessidade de justificativa também inclui profissionais que não votaram por não estarem em dia com a anuidade ou não terem o cadastro atualizado com o Conselho.

A ausência sem votação ou justificativa poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multa.

O período e o link eletrônico para justificativa serão oportunamente divulgados pelo Coren-SC.

De acordo com a Resolução Cofen nº 791/2025, podem concorrer aos cargos de conselheiro os profissionais que possuam inscrição principal definitiva ativa ou remida, estejam em situação regular perante o Conselho Regional e atendam aos requisitos de elegibilidade previstos no Código Eleitoral.

As chapas são constituídas separadamente para o Quadro I e para os Quadros II e III, respeitando a composição prevista na legislação.

A consulta dos candidatos habilitados para eleição está disponível no Edital Eleitoral N° 002/2026.

A condução do processo eleitoral no âmbito do Coren-SC é de responsabilidade da Comissão Eleitoral, composta pelos seguintes profissionais:

  • Enf. Vitória Davi Marzola – Coren-SC nº 771.033-ENF;
  • Enf. Julia Estela Willrich Boell – Coren-SC nº 412.558-ENF;
  • Tec. Enf. Alessandra Junkes Coutinho – Coren-SC nº 183.306-TE.

Os profissionais que desejarem obter esclarecimentos sobre as eleições podem entrar em contato com a Comissão Eleitoral pelo e-mail: [email protected]

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