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ECONOMIA

Fundo de Aval do Sebrae oferece garantia para os pequenos negócios

O que é

De acordo com pesquisas do Sebraeuma das principais dificuldades apontadas para o acesso a um financiamento bancário por empresas de pequeno porte é a falta de garantias. 

Fampe é um Fundo de Aval, constituído pelo Sebrae, para complementar garantias nas operações de crédito contratadas pelos pequenos negócios junto às instituições financeiras conveniadas.  

Assim, o Sebrae entraria como uma “avalista” por meio do Fampe para ajudar os pequenos negócios a acessar empréstimos e financiamentos. 

A quem se destina

  • Pequenos negócios formalizados urbanos (Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP) 
  • Pequenas agroindústrias formalizadas conforme parâmetros da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Como funciona? 

O empreendedor deve consultar o gerente pessoa jurídica da instituição financeira na qual possui relacionamento bancário e se informar sobre as linhas de crédito adequadas às suas necessidades, bem como se a instituição é conveniada com o Sebrae para operacionalizar o Fampe. Ainda deve consultar sobre a possibilidade de incluir o Fampe como aval complementar, no caso das garantias reais e pessoais não serem suficientes para atender aos requisitos da instituição financeira.

A instituição financeira pode exigir a elaboração de um plano de negócios ou uma proposta de crédito para dar andamento na análise de crédito.

A instituição financeira analisará a proposta de crédito e informará se será necessário ou não o uso do Fampe. Sendo necessário, informará os valores e o incluirá na cédula de crédito, podendo, conforme negociação, ser um item financiável.

Importante:

  • Cabe à instituição financeira conveniada realizar todo o processo de análise de crédito para a concessão de financiamento; 
  • Fampe não substitui totalmente a necessidade de garantias da própria empresa, nem pode ser utilizado quando o cliente já possui todas as garantias exigidas para o acesso a um financiamento. Desta forma, o banco conveniado ao Sebrae somente pode exigir garantias para a parcela do financiamento não coberta; 
  • Fampe não é um seguro de crédito, portanto é necessário estar sempre em dia com a dívida contraída junto à instituição financeira. Caso ocorra atrasos de pagamento do financiamento e consequente inadimplência contratual, o agente financeiro tomará todas as providências para a recuperação do crédito, inclusive por via judicial, se assim julgar necessário, ficando sujeita às providências cabíveis.

Condições e limites

Fampe pode garantir de forma complementar até 80% de um financiamento junto a uma instituição financeira conveniada, dependendo do porte empresarial e da modalidade de financiamento, cujas faixas de garantia (aval) variam de R$ 10 mil a R$ 700 mil, de acordo com a tabela abaixo:

Limites de garantia do Fampe por porte e modalidade

PORTE CAPITAL DE GIRO INV. FIXO & CAPITAL DE GIRO ASSOCIADO EXPORTAÇÃO: FASE PRÉ-EMBARQUE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO & INOVAÇÃO
MEI Até R$ 10 mil Até R$ 30 mil Até R$ 60 mil Até R$ 100 mil
ME Até R$ 60 mil Até R$ 200 mil Até R$ 300 mil Até R$ 400 mil
EPP Até R$ 100 mil Até R$ 300 mil Até R$ 500 mil Até R$ 700 mil
Fonte: Resolução CDN 295/2018 – Regulamento Operacional do Fampe.

Os investimentos que têm como objetivo a criação de um novo produto ou processo de fabricação, assim como novas funcionalidades ou características são considerados investimentos relativos a desenvolvimento tecnológico e inovação. Ações de aprimoramento no desenvolvimento de produto ou processo visando melhoria de qualidade ou produtividade também são considerados investimentos relativos a desenvolvimento tecnológico e inovação.

Instituições parceiras

Fampe é operacionalizado exclusivamente por instituições financeiras conveniadas com Sebrae. Atualmente possuem convênio vigente e atendem às condições operacionais:

Como acessar o Fampe

Elabore um planejamento financeiro detalhado do seu negócio e verifique a real necessidade do financiamento, já que, muitas vezes, o negócio precise apenas de melhor gestão financeira.

Procure sua instituição financeira, atualize seu cadastro empresarial e verifique se ela é conveniada ao Sebrae/Fampe. Converse com seu gerente de relacionamento empresarial ou o consultor financeiro sobre a linha de financiamento mais adequadas a sua necessidade.

Elabore uma proposta de crédito, conforme a necessidade do financiamento e o tipo de linha de crédito: Capital de Giro? Investimento Fixo? Desenvolvimento Tecnológico & Inovação?

Apresente sua proposta de crédito (plano de negócios) ao seu gerente de relacionamento. Negocie as taxas, prazos, valor a ser financiado e as garantias, sempre destacando a importância de utilizar o fundo como aval complementar.

Aguarde a análise de crédito que o banco realizará e acompanhe se será possível contratar o Fampe. Caso as garantias oferecidas pelo seu negócio não sejam suficientes para a contratação do financiamento, o Sebrae poderá ser seu avalista no financiamento. A contratação do Fampe é totalmente desburocratizada, ou seja, o empresário deve solicitar o uso do fundo diretamente à instituição financeira conveniada. Não há a necessidade de ir ao Sebrae mais próximo. 

Tão logo os recursos sejam liberados e estando a pequena empresa de posse do capital ($) necessário para o investimento, não esqueça do passo mais importante: mantenha sempre em dia o pagamento da dívida contraída no banco.

 Com a disponibilização do Fampe, o Sebrae contribui para diminuir as dificuldades que os pequenos negócios enfrentam para atender aos pré-requisitos adotados por instituições financeiras no momento da concessão de um financiamento, uma vez que a falta de garantias reais é uma das principais barreiras para o acesso de pequenos negócios ao crédito produtivo.

PRINCIPAIS DÚVIDAS

1) Qual é a finalidade do Fampe?
O Fampe tem como finalidade exclusiva a complementação das garantias exigidas pelas instituições financeiras conveniadas ao Sebrae na liberação de crédito para pequenos negócios.

2)  Qual é o papel do Sebrae no Fampe?
O Sebrae atua como prestador da garantia ao banco financiador, isto é, funciona como avalista do pequeno negócio na parte do valor da operação de crédito garantida pelo Fampe.

3) Qual é o papel dos bancos no Fampe?
As instituições financeiras têm a função de decidir ou não pela aprovação da solicitação de empréstimo ou financiamento, bem como liberar os recursos financeiros para os pequenos negócios, em conformidade com sua política de crédito. 

4) O Fampe é um seguro de crédito?
Não. O Fampe não é um seguro de crédito. A empresa, ao contratar o financiamento com a garantia do Fampe, assume a responsabilidade pelo pagamento da totalidade da dívida contraída perante o agente financeiro.

5) Quem é público-alvo do Fampe?
Fampe pode ser acessado por qualquer pequeno negócio formalizado, MEI – Microempreendedor Individual, ME – Microempresa e EPP – Empresa de Pequeno Porte incluindo as agroindústrias com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões de reais. 

6) Em que tipos de financiamento o Fampe pode ser utilizado como garantia complementar?
O Fampe pode ser utilizado nas seguintes modalidades de financiamento:

  • Investimento fixo com capital de giro associado.
  • Capital de giro puro.
  • Desenvolvimento tecnológico e inovação.
  • Exportação – fase pré-embarque.

 

7) Quais são os passos iniciais do cliente que deseja solicitar o uso da garantia do Fampe junto a um agente financeiro?
Primeiramente, saber se a instituição financeira tem convênio para operacionalizar o Fampe e em segundo lugar consultar agente financeiro credenciado pelo Sebrae sobre as condições e linhas de crédito existentes, bem como sobre o procedimento para solicitação e análise.

8) É obrigatória a apresentação de plano de negócios, projeto de investimento ou proposta de financiamento para concessão de financiamento com a garantia do Fampe?
Não é obrigatório mas a instituição financeira pode solicitar. O empreendedor deve atender aos requisitos da instituição financeira na qual está pleiteando a operação de crédito. Os requisitos para o acesso ao Fampe são apenas de ser pequeno negócio e atender às exigências do agente financeiro credenciado. Uma dessas exigências pode ser a apresentação de plano de negócio, projeto de investimento ou proposta de financiamento. O Sebrae não solicita ao pequeno negócio nenhuma documentação além das exigidas pela Instituição Financeira.

9) Qual o teto máximo para contratação do Fampe?
O percentual da garantia a ser utilizada fica a cargo da instituição financeira. Fampe garante até 80% do valor da operação de crédito. O valor do aval é limitado também conforme o porte do pequeno negócio e a modalidade de crédito, de acordo com o quadro abaixo.

Limites de garantia do Fampe por porte e modalidade

PORTE CAPITAL DE GIRO INV. FIXO & CAPITAL DE GIRO ASSOCIADO EXPORTAÇÃO: FASE PRÉ-EMBARQUE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO & INOVAÇÃO
MEI Até R$ 10 mil Até R$ 30 mil Até R$ 60 mil Até R$ 100 mil
ME Até R$ 60 mil Até R$ 200 mil Até R$ 300 mil Até R$ 400 mil
EPP Até R$ 100 mil Até R$ 300 mil Até R$ 500 mil Até R$ 700 mil
Fonte: Resolução CDN 295/2018 – Regulamento Operacional do Fampe.


10) Qual é o prazo da garantia do Fampe?
O prazo da garantia do Fampe geralmente é o mesmo prazo do financiamento, podendo ser de prazo inferior ao financiamento e nunca superior a ele.

11) Existe custo para uso do Fampe?
Sim. É cobrada uma Comissão de Concessão de Aval (CCA), que é revertida para o Sebrae. Ela objetiva contribuir para o aumento dos recursos do fundo disponibilizados para novas garantias, visando atender ao maior número possível de MPE. 

O custo é calculado segundo a fórmula:
CCA = 0,1% X prazo da operação x valor da garantia solicitada. 

Exemplo: 
Valor do financiamento: R$ 60.000,00 
Valor da garantia: 80% de R$ 60.000,00 = R$ 48.000,00 
Prazo total da operação: 24 meses (já incluído carência de 12 meses)

CCA = 0,1% X 24 (meses) X 48.000,00 (valor garantido) = R$ 1.152,00

12) A garantia do Fampe encarece os juros cobrados pelo agente financeiro?
Não. A garantia do Fampe é fator de redução para as taxas de juros cobrados pelo banco na concessão do financiamento.

13) A Comisssão de Concessão de Aval (CCA) somente pode ser paga à vista?
Não. A CCA pode ser considerada um item financiável pela instituição financeira e, portanto, ser diluída nas prestações do financiamento. Para tanto, é necessário negociar tal possibilidade com o banco.

14) Quais são as principais consequências com a inadimplência do financiamento?
O pequeno negócio e todos os seus proprietários (sócios) serão inscritos nos cadastros restritivos de crédito (SPC e Serasa) e a cobrança da dívida é transferida para a esfera judicial.

15) Quais são os procedimentos que o cliente deve tomar em caso de inadimplemento do financiamento?
O empresário deve procurar imediatamente o banco financiador para regularização do crédito mediante o refinanciamento da dívida e fixação de novas condições mais adequadas à atual situação financeira da empresa.

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