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GERAL

SEGURANÇA

Homem é condenado por dirigir embriagado, colidir veículo e abusar da outra motorista

Um acidente de trânsito entre dois veículos numa das ruas de Balneário Camboriú, em 30 de agosto do ano passado, teve um desfecho inusual. O condutor de um dos carros estava embriagado e, após colidir com o automóvel de uma mulher – momento em que ambos desembarcaram para verificar estragos e acionar a polícia -, passou a insinuar-se para a motorista até passar a mão em sua cintura e em seus seios.

Nesta semana, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação do homem por dirigir sob efeito de álcool e pela prática de importunação sexual. Sua pena foi fixada em um ano de reclusão, seis meses de detenção, 10 dias-multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de dois meses. A reprimenda corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.

Segundo a denúncia, após ser repelido pela mulher e advertido sobre o acionamento da polícia, o motorista entrou em seu carro e evadiu-se do local. Pouco tempo depois, por volta das 23h15min, na avenida Ruy Barbosa, praia dos Amores, ele voltou a perder o controle sobre a direção do veículo, subiu em um canteiro divisor das pistas de rolamento e bateu contra um poste.

Em razão desse quadro, populares detiveram o denunciado até a chegada da PM, cujos agentes - em razão da negativa de realização do teste do bafômetro - constataram a embriaguez pelo estado físico e comportamento do condutor. Realizadas consultas, os policiais também puderam verificar que ele já estava com o direito de dirigir suspenso. O motorista foi preso em flagrante naquela oportunidade.

A ação penal tramitou na 2ª Vara Criminal da comarca de Balneário Camboriú e resultou na condenação do réu. Em seu recurso ao TJ, o homem negou de forma peremptória a imputação de importunação sexual, porém admitiu a autoria dos crimes de trânsito. A câmara julgou seu pleito improcedente por carência de substrato probatório e por sua versão restar completamente isolada nos autos (Apelação Criminal n. 5013774-85.2022.8.24.0005).

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