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POLÍTICA

Impulsionamento de posts nas redes sociais é permitido nas campanhas eleitorais, mas deve seguir regras específicas

 A internet promete, repetindo o que ocorreu em 2018, ser o meio de propaganda política mais utilizado pelos candidatos e partidos nas eleições municipais deste ano. Não por acaso, as regras para divulgação on-line foram o destaque na palestra "Os limites da propaganda eleitoral na eleição de 2020", proferida pelo advogado eleitoralista Mauro Antônio Prezotto no segundo dia dos Seminários Eleitorais 2020, promovidos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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Prezotto abriu a palestra com um esclarecimento: devido à alteração no calendário eleitoral, a propaganda eleitoral só é possível a partir de 27 de setembro. Antes disso, algumas atividades são permitidas aos pré-candidatos, como manifestar posições políticas, colocar-se como pré-candidato e divulgar arrecadação de recursos para a futura campanha.

Porém, pedir votos, seja de maneira direta ou indireta, ou impulsionar post nas redes sociais só são permitidos a partir do início oficial da campanha, na data estipulada, uma vez que o gasto pode configurar propaganda extemporânea. Além disso, há uma série de regras a serem seguidas: é vedado o anonimato no post - deve trazer o CNPJ do partido ou candidato ou o CPF do responsável financeiro da campanha - e ser identificado como "propaganda eleitoral".

Disparos em massa e fake news

O palestrante destacou a proibição de compra de cadastros de eleitores para disparos de propaganda eletrônica - que só pode ser enviada para eleitores cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que o eleitor tenha concordado previamente em recebê-la e possa requerer o descadastramento imediato. Assim, está vedado o disparo em massa de conteúdo por meio eletrônico.

Ressaltou, também, que a propaganda, em qualquer meio, não pode ser utilizada para macular a honra de candidatos adversários e muito menos para propagar notícias falsas. "O que a legislação diz é que o candidato, o partido ou a coligação, quando veiculam mensagens e divulgam conteúdos em sua propaganda eleitoral, assumem a responsabilidade pela veracidade das informações que estão veiculando. Se estiver veiculando informação falsa e inverídica, quem veicula e quem produz estará sujeito às penalidades que a legislação estabelece", alertou Prezotto.

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Além da propaganda on-line, o advogado esclareceu aspectos da propaganda tradicional, como tamanho permitido de placas, uso de carro de som, horários e limitações de comícios. Mais de 200 pessoas acompanharam ao vivo a palestra desta terça-feira pelo canal do MPSC no YouTube 

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