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GERAL

Ministério da Saúde publica protocolo com orientações para velórios e enterros

O Ministério da Saúde publicou o Guia para o Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus (Covid-19), com recomendações de como devem ser realizados os funerais e o manuseio do cadáver nos hospitais, em domicílio e em espaço público. O documento foi publicado para orientar as equipes de saúde de medicina legal e funerárias.

De acordo com o protocolo, os falecidos devido ao novo coronavírus podem ser enterrados ou cremados, mas os velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos da doença, não são recomendados. Neste caso, o risco de transmissão também está associado ao contato entre familiares e amigos.

A cerimônia de sepultamento deve ocorrer em lugares ventilados e, de preferência, abertos. A recomendação é de que, no máximo, 10 pessoas participem, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, assim como as outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória.

Durante todo o velório o caixão deve permanecer fechado para evitar qualquer contato com o corpo. O protocolo recomenda ainda que seja evitada a permanência de pessoas que pertençam ao grupo de risco: maiores de 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos. Além disso, a presença de pessoas com sintomas respiratórios também deve ser evitada como, por exemplo, febre e tosse.

Profissionais da Saúde

 
A transmissão de doenças infecciosas, como o novo coronavírus, também pode ocorrer no momento do manejo de corpos. O que deixa os profissionais envolvidos com os cuidados com o corpo expostos ao risco de infecção. Por isso, é fundamental que estejam protegidos da exposição a sangue e fluidos corporais, objetos ou outras superfícies contaminadas. Não são recomendadas autópsias.

Se a pessoa confirmada ou suspeita de infecção por coronavírus falecer em casa é necessário comunicar a morte imediatamente ao serviço de saúde, como aos Bombeiros ou ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192), ou mesmo ao médico de confiança da família, que não dever ter contato com o corpo. As pessoas que moram com o falecido deverão receber orientações de desinfecção dos ambientes e objetos, usando água sanitária.