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Morcela Branca é regulamentada em Santa Catarina

Estabelecimentos produtores de Embutido de Carne, Pele e Miúdos Suínos (Morcela Branca) têm mais um motivo para comemorar. O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural e da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, regulamentou a Morcela Branca através da Portaria SAR nº 33/2020, de 21 de outubro de 2020.

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A Portaria, aprovada pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR), trata da Norma Interna Regulamentadora referente ao produto Morcela Branca. Tal publicação é resultado de um projeto desenvolvido pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) que, por meio de estudos técnico-científicos, em parceria com estabelecimentos que possuem o Serviço de Inspeção Estadual (SIE), buscou identificar os critérios para regulamentação deste produto no estado de Santa Catarina.

De acordo com o Secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Ricardo de Gouvêa, a regulamentação é uma medida geradora de efeitos positivos para todos os envolvidos da cadeia produtiva. “Atendemos a mais uma reivindicação antiga do setor, tenho certeza que o ganho será em vários aspectos, como qualidade e inocuidade do produto, melhoria dos processos de produção e expansão da comercialização. Nós como Governo estamos estimulando a produção através da regulamentação. Nosso objetivo é assegurar a sanidade, a qualidade, a origem e a inocuidade dos produtos destinados ao consumo. Quem ganha com todo esse trabalho é o consumidor”, ressalta.

O projeto, desenvolvido por profissionais que atuam no Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp), por meio de uma Comissão de Intitulação “Comissão de Identidade e Qualidade de Produtos de Origem Animal (Comissão PIQ-POA)”, visa contribuir com a valorização e regulamentação de produtos tradicionais produzidos em Santa Catarina, buscando o resgate histórico de produtos catarinenses e o seu reconhecimento por meio de normativas. Tornando assim, o registro deste produto pelos estabelecimentos mais ágil, fato extremamente positivo para as agroindústrias e para o serviço público.

Para o gestor do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal,o médico veterinário Jader Nones, estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade para produção do Embutido de Carne, Pele e Miúdos Suínos (Morcela Branca) no Estado de Santa Catarina, atesta o compromisso da Cidasc com o setor e com os consumidores. “A regulamentação é fruto do trabalho de todos os envolvidos na cadeia produtiva, especialmente do trabalho da Comissão PIQ-POA, que se dedicou frente a estudos e pesquisas”, reconhece.

A Cidasc, por meio do Deinp, convida todos os consumidores a provarem esta iguaria, lembrando que todos os produtos de origem animal, para serem consumidos, devem ser devidamente inspecionados.

Sobre o produto – Características

Considera-se Embutido de Carne, Pele e Miúdos Suínos (Morcela Branca), o produto cárneo industrializado, obtido exclusivamente de carne suína, pele e miúdos de suínos, adicionado de ingredientes, embutido em envoltório natural ou artificial, submetido a processo tecnológico e tratamento térmico adequado, sendo o processo de defumação opcional, classificado como produto submetido ao tratamento térmico por cocção.

Quanto aos prazos

Os estabelecimentos terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem à Norma Interna Regulamentadora do Embutido de Carne, Pele e Miúdos Suínos (Morcela Branca), a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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A expectativa, segundo Nones, é que todos os estabelecimentos se adequem dentro do prazo, já que a regulamentação é uma necessidade da Cidasc e uma demanda do próprio setor produtivo.

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