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GERAL

POLÍTICA

Plenário aprova projeto que facilita repasse de recursos a entidades assistenciais

A Alesc aprovou em plenário na tarde desta quarta-feira (12) alterações no Fundo Estadual de Assistência Social (Feas-SC) para permitir a realização de repasses de emendas parlamentares impositivas diretamente a entidades de assistência social. As mudanças constam no Projeto de Lei (PL) 644/2025, de autoria do Poder Executivo, que segue para sanção do governador.

Atualmente, a legislação que rege o Feas-SC (Lei 17.819/2019) determina que a operação seja intermediada pelos fundos municipais de assistência social, o que impede o envio direto de valores para instituições específicas, como as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes). Com a alteração aprovada nesta tarde, os recursos das emendas parlamentares impositivas poderão ser destinados diretamente para a entidade beneficiada.

O projeto condiciona, entretanto, o repasse direto a uma inscrição prévia no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) e à deliberação do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas).

Conforme a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família, o Feas-SC, atualmente, conta com R$ 1,750 milhão oriundos de emendas parlamentares, a serem destinados às Apaes de Urubici, Timbó, Araquari, Gravatal, Ipira, Trombudo Central, Rio do Campo, Tunápolis, Rio do Sul, Xanxerê, Lebon Régis e Três Barras. Com a aprovação do PL 644/2025 e sua transformação em lei, esses recursos poderão ser repassados diretamente para cada entidade beneficiada.

Caçador de javali
O Plenário também aprovou o PL 512/2024, do deputado Lucas Neves (Podemos), que institui em Santa Catarina o Dia do Caçador de Javali, a ser comemorado em 3 de novembro. O  objetivo é reconhecer e valorizar a importância dos caçadores regulamentados que, ao seguirem a legislação sobre a caça de espécies invasoras (Lei Estadual 18.817/2023), "contribuem ativamente para a proteção dos nossos ecossistemas".

O PL 512/2024 segue para a análise do governador.

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