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GERAL

Retomada das atividades econômicas em Santa Catarina

  1. DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES

 Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020):

 a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;

 b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;

 2. DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES

 Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado:

A partir de segunda-feira (30/03/2020):

a) agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.

A partir de quarta-feira (01/04/2020):

 a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;

 b) Atividades do setor hoteleiro;

 c) Atividades de Construção Civil;

 d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;

 e) Os centros de distribuição e depósitos;

 DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES

 Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020):

 Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.

Reafirmamos e reforçamos o pedido de atenção e proteção máximas aos nossos idosos e a população mais vulnerável.