- DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES
Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020):
a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;
2. DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES
Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado:
A partir de segunda-feira (30/03/2020):
a) agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.
A partir de quarta-feira (01/04/2020):
a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
b) Atividades do setor hoteleiro;
c) Atividades de Construção Civil;
d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;
e) Os centros de distribuição e depósitos;
DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES
Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020):
Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.
Reafirmamos e reforçamos o pedido de atenção e proteção máximas aos nossos idosos e a população mais vulnerável.