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GERAL

Transporte coletivo funciona com 70% de capacidade em Criciúma

 

O transporte coletivo de Criciúma começou a operar com 70% da capacidade, conforme o decreto municipal 1485/2020. O documento aborda, que na classificação gravíssimo da Matriz de Risco da Covid-19, os veículos de passageiros estão autorizados a rodar com 70% da capacidade. A mudança foi devido a revogação dos decretos estaduais 562/2020 e o 1.276/2021, que tratavam sobre o transporte coletivo.

 

 

O decreto também salienta que se deve respeitar as normas de segurança, com o uso de álcool em gel dentro dos ônibus e nas plataformas de embarque, além do uso obrigatório de máscara. A partir de agora, fica valendo os decretos municipais sobre o transporte coletivo de passageiros.

 

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